Doações aos Fundos Municipais, um gesto que pode transformar vidas!
Através de doações do imposto de renda devido, pessoas físicas e jurídicas podem ajudar tanto o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) quanto o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI).
- O doador pode deduzir este percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício seguinte.
- O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.
- Os valores doados ao FMCA são aplicados em projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente o no Município de Paranaguá, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
- Os valores doados ao FMPI são aplicados em projetos e programas de atendimento ao idoso no Município de Paranaguá, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.
Pessoas físicas, fiquem atentas as orientações abaixo:
As pessoas físicas podem realizar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e da Pessoa Idosa (FMDPI) ao longo de todo o ano-calendário, destinando até 6% do Imposto de Renda devido. Contudo, esse benefício fiscal só pode ser utilizado por contribuintes que fazem a Declaração de Ajuste Anual (DAA-IR) na modalidade de Tributação por Deduções Legais, também conhecida como Declaração Completa.
Além das doações realizadas durante o ano, o contribuinte também pode destinar valores diretamente no programa da Declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, o limite para destinação é de até 3% do imposto devido, para o FMDCA e/ou FMDPI. Esse percentual de 3% compõe o limite total de 6% permitido pela legislação.
Exemplos de aplicação do limite:
- Se o contribuinte destinou 2% durante o ano, poderá destinar até 3% na declaração, totalizando 5% de dedução dentro do limite legal de 6%.
- Se o contribuinte destinou 5% durante o ano, poderá destinar apenas 1% na declaração, completando o limite máximo de 6%.
Assim, a soma das destinações feitas ao longo do ano e na própria Declaração de Imposto de Renda não pode ultrapassar o limite total de 6% permitido para pessoas físicas.
Como fazer a doação?
As doações podem ser realizadas diretamente para os Fundos Municipais, por meio de depósito ou transferência bancária, utilizando os dados abaixo. As destinações feitas ao longo do ano podem ser deduzidas no Imposto de Renda, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)
CNPJ: 18.754.735/0001-76
Banco do Brasil
Agência: 0259-3
Conta corrente: 79.651-4
Importante: Nos meses de março e abril, quando o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda estiver disponível, as pessoas físicas poderão destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração, exclusivamente para o FMDCA. Esse percentual integra o limite total de 6% permitido para doações ao longo do ano.
Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI)
CNPJ: 17.809.296/0001-99
Banco do Brasil
Agência: 0259-3
Conta corrente: 79.653-0
O documento para fins de Imposto de Renda poderá ser solicitado pelo e-mail katia.afonso@paranagua.pr.gov.br fornecendo os dados da empresa como Nome/Razão Social, CNPJ, endereço completo, valor doado e data da doação.
Doação por boleto bancário
Também é possível realizar a doação por meio de boleto bancário.
Para emitir o boleto, acesse o link:
Após o pagamento, guarde o comprovante para apresentar na Declaração do Imposto de Renda, caso deseje utilizar o incentivo fiscal.

