Você sabia?

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, instituído pelo Governo Federal em outubro de 2003, por meio da Medida Provisória nº 132, posteriormente convertida na Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.

O Bolsa Família pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza: 

  • Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
  • Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
  • Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.

Quem tem direito?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Como Receber?
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

Condicionalidades
Para firmar o compromisso e a responsabilidade dos beneficiários com as metas de superação da situação de pobreza, as famílias beneficiárias devem cumprir três exigências:

  • Acompanhar a saúde e o estado nutricional de todos os integrantes da família;
  • Manter todas as crianças em idade escolar e os adolescentes sob sua responsabilidade matriculados e freqüentando o ensino formal;
  • Participar dos programas de educação alimentar oferecidos pelo governo federal, estadual e/ou municipal, em execução na localidade.

Documentação exigida:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Holerite;
  • Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de Residência
  • Crianças: Certidão de Nascimento e Declaração Escolar;
  • Originais e Xerox de TODAS as pessoas que residem na casa.

Para maiores informações, acesse: https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/bolsa-familia/Paginas/default.aspx

Gestora do Bolsa Família e Cadastro Único
Ana Carolina de Souza Tavares

Endereço:
Rua XV de Novembro, Centro Histórico - Paranaguá.
Telefone: (41) 3721-1843