Benefícios Eventuais: o que são e quando solicitar?
Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e temporárias ofertadas pela Política de Assistência Social, previstas no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993). Eles têm caráter excepcional e são destinados a atender necessidades urgentes decorrentes de situações de vulnerabilidade, risco social ou contingências inesperadas que afetem a dignidade e a segurança das famílias.

O que são Benefícios Eventuais?
Segundo a LOAS, os Benefícios Eventuais têm como finalidade:

  • Proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;
  • Auxiliar em situações de nascimento, morte e vulnerabilidades temporárias;
  • Dar suporte em calamidades públicas ou emergências individuais e coletivas.

Eles complementam, de forma temporária, a proteção oferecida pelos serviços socioassistenciais, sendo garantidos por lei e regulamentados por cada município.

Tipos de Benefícios Eventuais previstos na LOAS

  • Auxílio Natalidade: apoio a gestantes no período pré e pós-natal, visando garantir condições dignas para o nascimento e cuidados iniciais do bebê.
  • Auxílio Funeral: apoio à família em situação de vulnerabilidade para custear despesas relacionadas ao funeral, evitando desamparo social no momento de perda.
  • Vulnerabilidade temporária: benefício destinado a famílias que enfrentam dificuldades momentâneas, como falta de renda, desemprego, doenças ou outras situações que comprometam a sobrevivência.
  • Calamidade pública ou situações emergenciais: apoio imediato às famílias afetadas por desastres naturais, incêndios, enchentes, desabamentos ou eventos que tornem a moradia ou condições de vida inseguras.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar os Benefícios Eventuais:

  • Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • Pessoas que enfrentam riscos temporários decorrentes de doença, perda de renda ou outras dificuldades sociais;
  • Famílias afetadas por eventos imprevisíveis, como acidentes, óbitos ou desastres;
  • Gestantes, mães e recém-nascidos que necessitem apoio para garantir proteção materno-infantil.

A concessão exige avaliação técnica socioassistencial, realizada pelas equipes dos CRAS ou CREAS, conforme o caso.

Onde solicitar os Benefícios Eventuais?

Os pedidos devem ser realizados nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) da região onde a família reside. O atendimento inclui:

  • Cadastro ou atualização no Cadastro Único;
  • Avaliação socioeconômica;
  • Orientações sobre critérios e documentos necessários;
  • Encaminhamento para o benefício adequado.