Benefícios Eventuais: o que são e quando solicitar?
Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e temporárias ofertadas pela Política de Assistência Social, previstas no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993). Eles têm caráter excepcional e são destinados a atender necessidades urgentes decorrentes de situações de vulnerabilidade, risco social ou contingências inesperadas que afetem a dignidade e a segurança das famílias.
O que são Benefícios Eventuais?
Segundo a LOAS, os Benefícios Eventuais têm como finalidade:
- Proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;
- Auxiliar em situações de nascimento, morte e vulnerabilidades temporárias;
- Dar suporte em calamidades públicas ou emergências individuais e coletivas.
Eles complementam, de forma temporária, a proteção oferecida pelos serviços socioassistenciais, sendo garantidos por lei e regulamentados por cada município.
Tipos de Benefícios Eventuais previstos na LOAS
- Auxílio Natalidade: apoio a gestantes no período pré e pós-natal, visando garantir condições dignas para o nascimento e cuidados iniciais do bebê.
- Auxílio Funeral: apoio à família em situação de vulnerabilidade para custear despesas relacionadas ao funeral, evitando desamparo social no momento de perda.
- Vulnerabilidade temporária: benefício destinado a famílias que enfrentam dificuldades momentâneas, como falta de renda, desemprego, doenças ou outras situações que comprometam a sobrevivência.
- Calamidade pública ou situações emergenciais: apoio imediato às famílias afetadas por desastres naturais, incêndios, enchentes, desabamentos ou eventos que tornem a moradia ou condições de vida inseguras.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar os Benefícios Eventuais:
- Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza;
- Pessoas que enfrentam riscos temporários decorrentes de doença, perda de renda ou outras dificuldades sociais;
- Famílias afetadas por eventos imprevisíveis, como acidentes, óbitos ou desastres;
- Gestantes, mães e recém-nascidos que necessitem apoio para garantir proteção materno-infantil.
A concessão exige avaliação técnica socioassistencial, realizada pelas equipes dos CRAS ou CREAS, conforme o caso.
Onde solicitar os Benefícios Eventuais?
Os pedidos devem ser realizados nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) da região onde a família reside. O atendimento inclui:
- Cadastro ou atualização no Cadastro Único;
- Avaliação socioeconômica;
- Orientações sobre critérios e documentos necessários;
- Encaminhamento para o benefício adequado.

