Os benefícios eventuais são benefícios de caráter provisório prestados aos cidadãos, e às famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.

Os benefícios eventuais são assegurados pelo art.22 da Lei n°8.742, de 07 de Dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei n°12.435, de 06 de Julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Na LOAS, estão previstas quatro modalidades de Benefícios Eventuais:

AUXÍLIO NATALIDADE: O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família.

                                             

Base Legal e Regulamentar
A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

AUXÍLIO FUNERAL: Benefício Eventual previsto na Lei Ôrgânica de Assistência Social - LOAS, oferecidos às famílias de vulnerabilidade social e risco social, para atender às necessidades pós morte de um de seus provedores ou membros como despesas de uma funerária, velório ou sepultamento.
O auxílio funeral, aplicável somente quando o sepultamento ocorrer nos limites do Município de Paranaguá consistirá na concessão de urna funerária, traslado rodoviário limitado a 100 km de distância, velório, sepultamento, utilização de capela e colocação de placa de identificação.

                                              

Base Legal e Regulamentar
Lei n° 8.742/1993 - LOAS, alterada pela Lei 12, 435/2011;
Lei Municipal n°3150, de 18 de Abril de 2011;
Decreto Municipal 2170 de 12 de Agosto de 2011;

CESTA BÁSICA: A oferta de benefícios eventuais nas situações de vulnerabilidade temporária por falta ou dificuldade de acesso a alimentos ainda é bastante realizada na forma de bens de consumo, com a concessão de kits nutricionais ou cestas de alimentos, comumente chamadas de cestas básicas.

                                            


Base Legal e Regulamentar
A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS

ALUGUEL SOCIAL: A Assistência Social instituiu o benefício específico para ausência temporária de residência, ocasionada por motivos diversos, identificado como “aluguel social”, “auxílio moradia”, “auxílio aluguel”, “benefício por desabrigamento”, entre outros. Visa disponibilizar acesso à moradia segura  em carater emergencial e temporário conforme critérios de vulnerabilidade social estabelecidos pelo Decreto 3802.

                                              

Base Legal e Regulamentar
A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.