o que é? enlightened

Através deste serviço poderão ser realizadas Doações para o FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNPJ: 18.754.735/0001-76 e para o FMDPI - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CNPJ: 17.809.296/0001-99.

quem está apto a doar?

PESSOAS JURÍDICAS

Todas podem doar, porém, somente as empresas que apuram seu Imposto de Renda pelo Regime Tributário pelo Lucro Real podem utilizar o Incentivo Fiscal, destinando até 1% (um por cento), do seu imposto devido diretamente para o 1FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou para o 2FMDPI - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, beneficiando espontaneamente crianças, adolescentes e/ou os idosos da nossa cidade.

PESSOAS FÍSICAS

Todas podem doar ao longo do ano calendário, destinando até 6% (seis por cento), do seu Imposto de Renda devido entre o FMDCA e/ou o FMDPI. Mas Atenção, somente poderá usar o benefício do Incentivo Fiscal, aqueles que fizerem sua DAA-IR - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pela opção de Tributação por Deduções Legais, conhecida como Declaração Completa.

Além das destinações poderem ser realizadas conforme descritas acima, outra forma de destinação para os Fundos, mas neste caso com limite é de até 3% (três por cento) do seu Imposto de Renda devido, é diretamente na DAA-IR, onde o Programa irá calcular o valor a ser destinado para o FMDCA e/ou FMDPI, estando sujeito ao limite de 6% (seis por cento), citado acima.

Exemplo: Destinei no ano calendário 2% (dois por cento), do meu Imposto de Renda devido e na DAA-IR o valor a ser destinado será de 3% (três por cento), para os Fundos.

Mas caso, sua destinação no ano calendário foi de 5% (cinco por cento), do seu IR devido, na DAA-IR o seu percentual será limitado a 1% (um por cento).

A QUEM SE DESTINAM OS RECURSOS
Os recursos são destinados diretamente para as Contas Bancárias vinculadas aos Fundos, que são administrados respectivamente pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranaguá e pelo CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Os Conselhos analisam as Instituições, que devem estar devidamente cadastradas, habilitadas e regulares, com isto, podendo apresentar seus próprios Projetos ou mesmo escolher alguns dos Projetos disponibilizados pelos Conselhos, que após serem apresentado, analisado e aprovado, podem receber os recursos para a execução do Plano de Trabalho.
Os recursos devem ser revertidos para Projetos Sócio-Assistenciais, que serão aprovados, pelo CMDCA, beneficiando Crianças e Adolescentes e pelo CMDPI, beneficiando as Pessoas Idosas, que estejam em situação de risco ou vulnerabilidade social.

Como fazer a doação?

  • Se você escolher destinar para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

    CNPJ: 18.754.735/0001-76
    Banco do Brasil
    Agência 0259-3
    Conta corrente 79.651-4

***IMPORTANTE***: Durante os meses de Março e Abril, quando a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda, as Doações de Pessoas Físicas podem ser efetuadas até o teto de 3% do Imposto devido (somente para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), diretamente na Declaração.

  • Se você escolher destinar para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA:

    CNPJ: 17.809.296/0001-99
    Banco do Brasil
    Agência 0259-3
    Conta corrente 79.653-0

O documento para fins de Imposto de Renda poderá ser solicitado pelo e-mail adriano.valim@paranagua.pr.gov.br fornecendo os dados da empresa como Nome/Razão Social, CNPJ, endereço completo, valor doado e data da doação.

Maiores informações: (41) 3721-1761
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Baronesa do Cerro Azul, 2382 - Bairro Palmital
Falar com o(a) Contador(a)

E-MAIL:
doação@paranagua.pr.gov.br