Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes

Instituído pela Lei Municipal n°3754/2018, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora realiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família por determinação judicial, em residência de famílias acolhedoras cadastradas.

É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O Serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.


Rua Júlia da Costa, 420 - Centro Histórico
(41) 3721 - 1845

Coordenadora
 Valéria da Silva Gomes