Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR - órgão colegiado, permanente e
autônomo de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de promoção da igualdade racial,
vinculado administrativamente, no nível de direção superior, à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar e fiscalizar políticas
públicas, programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial e atuar no controle social de políticas
públicas, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre temáticas atinentes à igualdade racial no
Município de Paranaguá.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial possui as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre políticas públicas e diretrizes para promoção da igualdade racial no âmbito municipal;
II - receber, encaminhar e monitorar denúncias ou queixas de discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional ocorridas no território do Município de Paranaguá;
III - fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à promoção da igualdade racial;
IV - promover trabalhos, emitir pareceres, realizar estudos e pesquisas sobre temáticas atinentes à igualdade racial na
cidade de Paranaguá;
V - realizar campanhas informativas, cursos e outros eventos objetivando a promoção da igualdade racial;
VI - estabelecer a cooperação e firmar convênios com órgão federais, estaduais e municipais na consecução de meios
destinados à promoção da igualdade racial;
VII - fomentar o intercâmbio com outras organizações congêneres nacionais e internacionais, e a contribuição com
iniciativas pertinentes à promoção da igualdade racial;
VIII - recomendar e colaborar com o aperfeiçoamento dos serviços públicos notadamente no que concerne à adequação
profissional e cívica de seus integrantes, com vistas à conciliação entre o exercício das funções administrativas e o
respeito à diversidade étnico-racial;
IX - pugnar pelo cumprimento das normas internacionais, nacionais, estaduais e municipais sobre promoção da
igualdade racial e pela atualização da legislação municipal;
X - promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XI - pronunciar-se, por deliberação expressa de seus integrantes, através de Moção, sobre situações que envolvam a
promoção da igualdade racial;
XII - elaborar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial em consonância com as
conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento
Público;
XIII - institui r comissões ou grupos de trabalhos;
XIV - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
XV - elaborar e apresentar, anualmente relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho
no período, dando ampla divulgação ao mesmo, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade.
Para cumprir suas finalidades institucionais, o COMPIR, no exercício das respectivas atribuições, poderá:
I - solicitar aos órgãos públicos municipais e estaduais integrantes da rede de serviços de promoção da igualdade racial,
certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;
II - propor à autoridade competente de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos
administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela discriminação em razão da raça, cor, etnia, religião
ou procedência nacional;
III - incidir sobre o orçamento público municipal, em suas fases e etapas, visando à destinação de recursos para a
implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial;
IV - apresentar um plano orçamentário para o seu funcionamento;
V - solicitar à Prefeitura Municipal de Paranaguá a adoção de medidas para seu pleno funcionamento
Presidente
Gerson Luis Augusto
Endereço: Sala dos Conselhos
Av. Almirante Maximiliano Da Fonseca - João Gualberto, Paranaguá - PR, 83203-590