
Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR - órgão colegiado, permanente e
 autônomo de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de promoção da igualdade racial,
 vinculado administrativamente, no nível de direção superior, à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar e fiscalizar políticas
 públicas, programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial e atuar no controle social de políticas
 públicas, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre temáticas atinentes à igualdade racial no
 Município de Paranaguá.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial possui as seguintes atribuições:
 I - deliberar sobre políticas públicas e diretrizes para promoção da igualdade racial no âmbito municipal;
 II - receber, encaminhar e monitorar denúncias ou queixas de discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou
 procedência nacional ocorridas no território do Município de Paranaguá;
 III - fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à promoção da igualdade racial;
 IV - promover trabalhos, emitir pareceres, realizar estudos e pesquisas sobre temáticas atinentes à igualdade racial na
 cidade de Paranaguá;
 V - realizar campanhas informativas, cursos e outros eventos objetivando a promoção da igualdade racial;
 VI - estabelecer a cooperação e firmar convênios com órgão federais, estaduais e municipais na consecução de meios
 destinados à promoção da igualdade racial;
 VII - fomentar o intercâmbio com outras organizações congêneres nacionais e internacionais, e a contribuição com
 iniciativas pertinentes à promoção da igualdade racial;
 VIII - recomendar e colaborar com o aperfeiçoamento dos serviços públicos notadamente no que concerne à adequação
 profissional e cívica de seus integrantes, com vistas à conciliação entre o exercício das funções administrativas e o
 respeito à diversidade étnico-racial;
 IX - pugnar pelo cumprimento das normas internacionais, nacionais, estaduais e municipais sobre promoção da
 igualdade racial e pela atualização da legislação municipal;
 X - promover canais de diálogo com a sociedade civil;
 XI - pronunciar-se, por deliberação expressa de seus integrantes, através de Moção, sobre situações que envolvam a
 promoção da igualdade racial;
 XII - elaborar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial em consonância com as
 conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento
 Público;
 XIII - institui r comissões ou grupos de trabalhos;
 XIV - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
 XV - elaborar e apresentar, anualmente relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho
 no período, dando ampla divulgação ao mesmo, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade.
 Para cumprir suas finalidades institucionais, o COMPIR, no exercício das respectivas atribuições, poderá:
 I - solicitar aos órgãos públicos municipais e estaduais integrantes da rede de serviços de promoção da igualdade racial,
 certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;
 II - propor à autoridade competente de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos
 administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela discriminação em razão da raça, cor, etnia, religião
 ou procedência nacional;
 III - incidir sobre o orçamento público municipal, em suas fases e etapas, visando à destinação de recursos para a
 implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial;
 IV - apresentar um plano orçamentário para o seu funcionamento;
 V - solicitar à Prefeitura Municipal de Paranaguá a adoção de medidas para seu pleno funcionamento
Presidente  
    Gerson Luis Augusto 
Endereço: Sala dos Conselhos
 Av. Almirante Maximiliano Da Fonseca - João Gualberto, Paranaguá - PR, 83203-590

