Institui, no âmbito do Município de Paranaguá, Estado do Paraná, o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, órgão colegiado de caráter permanente, deliberavo e
fiscalizador, de composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil.
§ 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD restará vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual terá incumbência de fornecer o apoio administravo,
bem como, assegurar a necessária dotação orçamentária para seu funcionamento por meio do Fundo
Municipal de Apoio ao Deficiente - FMPcD, o qual terá caráter específico

Presidente
Fátima do Rocio de Sousa Gonçalves